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sábado, 22 de agosto de 2026
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Postado emPalmas, Política

Prefeitura de Palmas regulamenta atos de campanha em vias públicas

Prefeitura de Palmas regulamenta atos de campanha em vias públicas
Prefeitura de Palmas regulamenta atos de campanha em vias públicas
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A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt), publicou portaria que regulamenta a realização de atos de propaganda eleitoral e eventos políticos em vias e logradouros públicos do município. A medida, publicada no Diário Oficial, estabelece que não é necessária a emissão de alvará, licença ou autorização para comícios, carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, panfletagens, entre outros atos, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação eleitoral vigente.

Para a realização dos atos, partidos políticos, federações, coligações ou candidatos responsáveis deverão fazer uma comunicação prévia, com antecedência mínima de 24 horas, por meio de Formulário Eletrônico Oficial. O objetivo é garantir a prioridade de uso do espaço público ao primeiro notificante, além de possibilitar o planejamento operacional do trânsito, a orientação de tráfego e a adoção de medidas para reduzir impactos na mobilidade urbana.

A comunicação prévia não está sujeita a deferimento ou aprovação da Semobt, ou seja, a secretaria não poderá impedir a realização do ato, exceto em casos específicos, como conflito de horário e itinerário com outro evento previamente comunicado ou descumprimento das vedações previstas na legislação. A prioridade de uso da via pública será definida exclusivamente pela ordem de envio do formulário. Em caso de coincidência de data, horário e trajeto entre eventos distintos, a Semobt comunicará o segundo notificante para que faça os ajustes necessários, priorizando o primeiro protocolo.

No formulário, o responsável deverá informar a identificação do candidato, partido, federação ou coligação; data, horário e local do ato; estimativa de público e veículos; telefone/WhatsApp para contato operacional, além da declaração de ciência quanto às restrições legais relacionadas à distância de determinados locais. O comprovante do envio do formulário será considerado protocolo oficial perante o Município. Não haverá cobrança de taxa administrativa, de análise ou de ocupação de solo para o envio da comunicação prévia.

Vale destacar que é proibida a interdição total e estática de vias arteriais, de trânsito rápido ou corredores de transporte coletivo em horários de pico de tráfego. O setor de operação de trânsito da Semobt poderá orientar a adequação do evento para garantir a segurança viária. Essas adequações operacionais terão caráter estritamente técnico e estarão relacionadas à segurança viária. Os organizadores deverão observar as orientações; caso haja recusa injustificada, a Semobt notificará imediatamente o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para a adoção das medidas legais.

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