sábado, 22 de agosto de 2026
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TJTO aprova criação de três varas regionais das garantias no Tocantins

TJTO aprova criação de três varas regionais das garantias no Tocantins
TJTO aprova criação de três varas regionais das garantias no Tocantins
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta quinta-feira (30/7), a Resolução nº 19/2026, que cria três novas Varas Regionais das Garantias nas regiões norte, centro e sul do estado. A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno e amplia a estrutura da Justiça Criminal.

As novas unidades serão instaladas em Araguaína (norte), Palmas (centro) e Gurupi (sul). Cada vara contará com, no mínimo, um juiz de entrância final, dois assessores jurídicos, quatro técnicos judiciários e dois estagiários.

“A resolução reflete a decisão administrativa de nossa gestão de oficializar a descentralização do instituto do juiz das garantias, que até então operava de forma pioneira apenas na comarca da capital. Com isso, estamos reforçando o modelo processual penal que privilegia a imparcialidade, o controle da legalidade e a observância rigorosa das garantias fundamentais, pois separa o juiz que acompanha a investigação policial daquele que, ao final, fará o julgamento do caso”, explicou a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramin Rosal.

A Vara Regional Centro será a segunda unidade do tipo na capital. A primeira, a 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de Palmas, foi criada pela Resolução TJTO nº 37/2025 e instalada em dezembro de 2025. Atualmente, é conduzida provisoriamente pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, até a conclusão do concurso de remoção em andamento.

O cronograma de instalação já foi definido pela Presidência, sendo a Vara da Região Sul, com sede em Gurupi, a primeira a ser ativada.

O juiz das garantias foi instituído pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. A medida também segue normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fixadas em 2024.

Com a mudança, o juiz das garantias atuará apenas na fase de investigação, controlando a legalidade das prisões, realizando audiências de custódia, autorizando medidas como interceptações telefônicas e garantindo os direitos dos investigados. Após o recebimento da denúncia, outro magistrado assumirá o caso para a instrução processual e julgamento.

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