A Justiça Eleitoral do Tocantins disponibiliza consulta sobre locais de votação para o voto em trânsito e a Transferência Temporária de Eleitor (TTE). O prazo para solicitar o voto em trânsito se encerra em 20 de agosto, enquanto a TTE pode ser solicitada até 28 de agosto.
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral ou em serviço da Justiça Eleitoral no dia da eleição podem utilizar esses mecanismos. O voto em trânsito é permitido apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes, estando disponível no Tocantins apenas em Palmas e Araguaína.
Os eleitores em trânsito podem votar para todos os cargos se estiverem em um município do mesmo estado do domicílio eleitoral. Caso estejam em outro estado, o voto é restrito ao cargo de presidente da República. A mesma regra se aplica aos brasileiros no exterior.
A TTE é destinada a grupos específicos, como mesários, profissionais de segurança pública, e cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo o direito de voto a pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, entre outros.
Os interessados podem solicitar o voto em trânsito pela internet, caso tenham biometria cadastrada, ou presencialmente em cartórios eleitorais, apresentando documento oficial com foto. É importante ressaltar que, uma vez aprovada a solicitação, o eleitor deve votar no local designado, não podendo retornar à seção de origem.
