O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, determinou nesta quarta-feira (5/8) o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana do cargo de presidente da Câmara Municipal de Juarina. A decisão, de caráter provisório, não cassa o mandato do vereador, mas o impede de exercer a chefia do Legislativo local até o julgamento final do caso.
Segundo os autos, a liminar suspende os efeitos de uma eleição suplementar realizada em 29 de julho, quando Vagno, então vice-presidente, convocou sessão extraordinária para eleger a nova Mesa Diretora após a renúncia do titular, Antonio Aparecido Matias. Com empate na votação, o vereador se declarou vencedor com base no Regimento Interno, que prevê o candidato mais velho como desempate.
No entanto, o juiz entendeu que a regra interna contraria a Lei Orgânica do município, que determina como critério de desempate o candidato com mais votos na eleição municipal geral. Além disso, o magistrado destacou que Vagno já havia presidido a Câmara nos anos de 2024 e 2025, o que é proibido pela legislação local para mandatos consecutivos na mesma legislatura.
Na decisão, o juiz alertou que a permanência do vereador no comando, com poder para assinar contratos e gerir recursos públicos, poderia causar danos irreparáveis aos cofres municipais. Por isso, determinou que a presidência seja assumida provisoriamente pelo substituto legal indicado no Regimento Interno, desde que sem impedimentos, e proibiu novas eleições até sentença definitiva.