LAGOA DA CONFUSÃO
sábado, 22 de agosto de 2026
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Acusado de homicídio em Lagoa da Confusão será julgado pelo Tribunal do Júri

Acusado de homicídio em Lagoa da Confusão será julgado pelo Tribunal do Júri
Acusado de homicídio em Lagoa da Confusão será julgado pelo Tribunal do Júri
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Sentença desta quinta-feira (23/7) do juiz Eustáquio Melo, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, determina que o acusado Anacleto Panta de Assunção seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil.

Conforme o processo, o homicídio ocorreu em junho de 2025, no município de Lagoa da Confusão, quando a vítima, Wanderson Rodrigues Pereira, faleceu após ser atingida por um golpe de facão no peito, na área externa dos fundos de um colégio estadual.

Durante a fase de instrução do processo, Anacleto pediu a absolvição e o afastamento da qualificadora do motivo fútil, ao alegar que não teve a intenção de matar e que havia sofrido agressões físicas anteriores da vítima.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a pronúncia consiste em uma decisão de admissibilidade da acusação, sem julgamento definitivo do caso, decisão que cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O juiz considerou comprovada a ocorrência do crime, a materialidade, por meio dos laudos periciais e cadavérico, além de identificar indícios suficientes de autoria com base nos depoimentos das testemunhas e dos policiais militares que atenderam o caso.

Sobre a qualificadora do motivo fútil, o juiz decidiu mantê-la para ser analisada pelos jurados e juradas. Eustáquio Melo aponta que os depoimentos colhidos indicam ter havido uma briga entre os dois relacionada ao consumo de bebidas e alimentos antes do crime.

Ainda na sentença, o juiz confirmou que Anacleto Panta de Assunção poderá recorrer da pronúncia e aguardar o julgamento em liberdade, por não estarem presentes os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva.

O julgamento será marcado após esgotados os prazos de recursos contra a sentença.

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