Partidos, federações, coligações e candidatos que pretendem realizar atos de campanha em vias públicas de Palmas devem comunicar previamente à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público (Semobt). A exigência está na Portaria nº 57/GAB/SEMOBT/2026, publicada pela Prefeitura no dia 6 de agosto.
De acordo com a norma, não é mais necessário solicitar alvará ou autorização municipal para comícios, passeatas e carreatas. No entanto, os organizadores devem preencher um formulário eletrônico com antecedência mínima de 24 horas. A prioridade de uso da via será definida pela ordem de envio da notificação, considerando data e horário do preenchimento.
A medida visa organizar o uso das vias durante o período eleitoral, contribuindo para a segurança viária e a fluidez do trânsito na capital.
O formulário reúne informações essenciais para o planejamento operacional do trânsito. Os organizadores devem informar: nome do candidato, partido, federação ou coligação responsável; tipo de ato (carreata, passeata, caminhada, comício ou panfletagem); estimativa de público e/ou quantidade de veículos; telefone ou WhatsApp para contato com agentes de trânsito; e declaração de ciência sobre restrições legais de distância de prédios públicos.
É importante respeitar a legislação eleitoral quanto à proximidade de determinados locais. Comícios e eventos com som amplificado não podem ocorrer a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento. Já para hospitais, casas de saúde, quartéis e sedes dos Poderes, a restrição é permanente.